SENTENÇA JUDICIAL DATADA DE 1833 - PROVÍNCIA DE SERGIPE
O adjunto de promotor público, representa contra o cabra Manoel Duda, porque
no dia 11 do mês de Nossa Senhora Sant'Ana quando a mulher do Xico Bento
ia para a fonte, já perto dela, o supracitado cabra que estava em uma moita
de mato, sahiu della de supetão e fez proposta a dita mulher, por quem queria
para coisa que não se pode trazer a lume, e como ella se recuzasse, o dito
cabra abrafolou-se dela, deitou-a no chão, deixando as encomendas della
de fora e ao Deus dará. Elle não conseguiu matrimonio porque ella gritou
e veio em amparo della Nocreto Correia e Norberto Barbosa, que prenderam
o cujo
em flagrante. Dizem as leises que duas testemunhas que assistam a qualquer
naufrágio do sucesso faz prova.
CONSIDERO:
QUE o cabra Manoel Duda agrediu a mulher de Xico Bento para conxambrar com
ella e fazer chumbregâncias, coisas que só marido della competia conxambrar,porque
casados pelo regime da Santa Igreja Cathólica Romana; QUE o cabra Manoel
Duda é um suplicante deboxado que nunca soube respeitar as famílias de suas
vizinhas, tanto que quis também fazer conxambranas com a Quitéria
e Clarinha, moças donzellas; QUE Manoel Duda é um sujetio perigoso e que
se não tiver uma cousa que atenue a perigança dele, amanhan está metendo
medo até nos homens.
CONDENO:
O cabra Manoel Duda, pelo malifício que fez à mulher do Xico Bento, a ser
CAPADO, capadura que deverá ser feita a MACETE.A execução desta peça deverá
ser feita na cadeia desta Villa.Nomeio carrasco o carcereiro. Cumpra-se
e apreguem-se editais nos lugares públicos.
Manoel Fernandes dos Santos.
Juiz de Direito da Vila de Porto da Folha Sergipe,
15 de Outubro de 1833
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