domingo, 5 de dezembro de 2010

Antigamente "a Lei funcionava" mas doía demais...

SENTENÇA JUDICIAL DATADA DE 1833 - PROVÍNCIA DE SERGIPE

 O adjunto de promotor público, representa contra o cabra Manoel Duda, porque
 no dia 11 do mês de Nossa Senhora Sant'Ana quando a mulher do Xico Bento
 ia para a fonte, já perto dela, o supracitado cabra que estava em uma moita
 de mato, sahiu della de supetão e fez proposta a dita mulher, por quem queria
 para coisa que não se pode trazer a lume, e como ella se recuzasse, o dito
 cabra abrafolou-se dela, deitou-a no chão, deixando as encomendas della
 de fora e ao Deus dará. Elle não conseguiu matrimonio porque ella gritou
 e veio em amparo della Nocreto Correia e Norberto Barbosa, que prenderam
 o cujo
 em flagrante. Dizem as leises que duas testemunhas que assistam a qualquer
 naufrágio do sucesso faz prova.

 CONSIDERO:

 QUE o cabra Manoel Duda agrediu a mulher de Xico Bento para conxambrar com
 ella e fazer chumbregâncias, coisas que só marido della competia conxambrar,porque
 casados pelo regime da Santa Igreja Cathólica Romana; QUE o cabra Manoel
 Duda é um suplicante deboxado que nunca soube respeitar as famílias de suas
 vizinhas, tanto que quis também fazer conxambranas com a Quitéria
 e Clarinha, moças donzellas; QUE Manoel Duda é um sujetio perigoso e que
 se não tiver uma cousa que atenue a perigança dele, amanhan está metendo
 medo até nos homens.

 CONDENO:

 O cabra Manoel Duda, pelo malifício que fez à mulher do Xico Bento, a ser
 CAPADO, capadura que deverá ser feita a MACETE.A execução desta peça deverá
 ser feita na cadeia desta Villa.Nomeio carrasco o carcereiro. Cumpra-se
 e apreguem-se editais nos lugares públicos.
 Manoel Fernandes dos Santos.
 Juiz de Direito da Vila de Porto da Folha Sergipe,
 15 de Outubro de 1833

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