quinta-feira, 17 de junho de 2010

Condenações no STF: Falta de provas ou de julgamentos?

Em recente manifestação na imprensa, o ministro Marco Aurélio de Mello, do STF (Supremo Tribunal Federal), atribuiu ao Ministério Público Federal a responsabilidade pela falta de condenações de políticos nos julgamentos daquela Corte. A alegação era de que as investigações e as provas produzidas não eram suficientes. Possivelmente, ele estaria respondendo à pergunta de algum jornalista à pergunta: “Por que não há condenações de políticos no STF?”

Sabe-se que, até hoje, o STF jamais condenou qualquer parlamentar.

Mas, tirando os casos que ganham destaque nas manchetes, de quantas ações estamos falando? O deputado federal Régis de Oliveira, relator da PEC 130/07, apresentou parecer no qual levantou a existência de 53 inquéritos contra senadores e 446 processos ou inquéritos contra 147 deputados (alguns são réus em vários processos), totalizando cerca de 500 processos em trâmite no STF. Certamente, é em relação a esses 500 processos aguardando julgamento que se diz que as provas produzidas pelo Ministério Público e pela polícia são insuficientes.

Pois, para saber se as provas são insuficientes, é preciso analisá-las e isso só se dá durante o julgamento —o que não tem ocorrido no STF.

Para saber, realmente, se existem provas suficientes para uma condenação, ou se as provas são insuficientes, devem ocorrer duas situações. Na primeira, é permitido que elas sejam produzidas —contra parlamentares, é o STF deve autorizar as provas— e, na segunda possibilidade, as provas devem ser examinadas e o processo julgado. E o que tem ocorrido na mais alta Corte do nosso País é que os processos não têm sido julgados.

Parece precipitado atribuir toda a culpa logo ao órgão acusador que, no caso em concreto, tanto depende do Tribunal para investigar.

Restrições judiciais à obtenção de dados fiscais, bancários e telefônicos, muito comuns nesse tipo de processos, também podem impedir a produção de uma prova aprofundada e feita no tempo oportuno. A busca de um bode expiatório, seja ele o Ministério Público Federal, em seu representante máximo, o procurador-geral da República, seja o próprio Supremo Tribunal Federal, não soluciona essa complexa e dolorosa lacuna em nossa democracia, que clama por igualdade. O caminho é o diálogo construtivo entre as instituições.

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